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Atualizado em: 13/10/2026 às 17h05
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LEI ORDINÁRIA Nº 4411, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 15/09/2026
Assunto(s): PCD - Pessoa com Deficiência (Direitos)
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Em vigor
15/09/2026
Em vigor
Suspensa
30/09/2026
Suspensa ADIn
LEI Nº 4.411, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
(Declarada suspensa, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ADI nº 2242062-32.2026.8.26.0000)

Institui o Programa Municipal de Identificação de Pessoas com Deficiência, por meio de cadastro e entrega gratuita de cordões e carteira de identificação, e dá outras providências.

GUILHERME MARQUES PUGLIESE, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de.

São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, S 6º, da Lei Orgânica do

Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de. Andradina, o Programa Municipal de Identificação de

Pessoas com Deficiência, com a finalidade de promover à inclusão, acessibilidade, dignidade e atendimento prioritário às pessoas com deficiência residentes no município.

Art. 2º O Programa consistirá em:

| - Cadastro municipal das pessoas com deficiência, a ser realizado pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social;

LL - Entrega gratuita de cordões de identificação padronizados, com carteira de identificação com foto, data de nascimento, número de RG e CID, que deverão ser utilizados pelas pessoas cadastradas, como forma de reconhecimento imediato de sua condição em espaços públicos e privados.

Art. 3º Os cordões de identificação terão cores e símbolos específicos para cada tipo de deficiência, observadas as boas práticas nacionais e internacionais:

I - Cordão Azul: destinado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei

Federal nº 12.764/2012;

II - Cordão Amarelo: destinado a pessoas com deficiência auditiva;

III - Cordão Verde: destinado a pessoas com deficiência visual;

IV - Cordão Vermelho: destinado a pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida;

V - Cordão de Girassol: destinado a pessoas com deficiências ocultas ou não aparentes, tais como autismo, epilepsia, doenças neurológicas, síndromes raras e demais condições reconhecidas em lei;

VI - Outros modelos poderão ser adotados conforme regulamentação do Executivo, desde que devidamente justificados e aprovados pelos órgãos competentes.

Art. 4º O cadastro municipal terá caráter social e informativo, sendo utilizado para:

I - viabilizar a entrega gratuita dos cordões e crachás de identificação;

II - fornecer subsídios às políticas públicas de saúde, educação, transporte e assistência social;

III - garantir à pessoa com deficiência prioridade no atendimento nos serviços públicos e privados, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com instituições públicas e privadas para custear, confeccionar e distribuir os cordões de identificação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Andradina, SP, em 15 de setembro de 2026.

GUILHERME MARQUES PUGLIESE

- Presidente -

Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume.

Renata Beatriz Batista Roque

-Assessora Especial da Mesa Diretora -
Autor
KLEBERSON BATISTA DOS SANTOS
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 15/09/2026 na edição: Ano V - Edição 1381
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4386, 03 DE JUNHO DE 2026 "Regulamenta a emissão do cartão credencial para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), na utilização de estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos de uso coletivo" 03/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4347, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com doença de Parkinson em estabelecimentos públicos e privados, como correio, supermercados, bancos, prefeitura e outros, no âmbito do município de Andradina. 27/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4337, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 “Estabelece o direito à entrada gratuita para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down em eventos culturais e esportivos, e em parques de diversões e clubes de recreação e lazer no município de Andradina, e à meia-entrada para um acompanhante, e dá outras providências”. 11/11/2025
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