LEI Nº 4.090, DE 12 DE JULHO DE 2023
“Institui homenagem aos servidores públicos municipais da saúde, que atingiram suas aposentadorias, em reconhecimento aos serviços prestados, durante o tempo de exercício das suas funções, junto à Secretaria de saúde do Município de Andradina”.
HELTON RODRIGO PRANDO, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída homenagem aos servidores públicos municipais de Saúde, em reconhecimento aos serviços prestados à Administração Municipal durante o tempo de exercício das suas funções no Município de Andradina.
Art. 2º A homenagem será prestada, pela Secretaria Municipal de Saúde, a cada um dos servidores municipais da saúde, aposentados pelo Município de Andradina.
Art. 3º A homenagem será anualmente prestada no decorrer da semana que medeia o dia 05 de agosto, a cada um dos servidores municipais da Saúde, em local previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Após solucionada a pandemia Covid-19, a homenagem de que trata esta Lei será anualmente realizada com todos os servidores municipais da Saúde aposentados no período indicado no art. 3º desta Lei.
Art. 5º A relação dos servidores municipais da Saúde aposentados a serem homenageados será anualmente fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Andradina até o décimo dia útil do mês de outubro de cada ano, a partir da vigência desta Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Andradina, SP, em 12 de julho de 2023.
HELTON RODRIGO PRANDO
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
OZIEL PUPO
- Secretário Geral -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.