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LEI ORDINÁRIA Nº 4096, 12 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 12/07/2023
Assunto(s): Diversos
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Em vigor
12/07/2023
Em vigor
Suspensa
22/07/2023
Suspensa ADIn: 2187594-26.2023.8.26.0000
Inconstitucional
01/12/2023
Inconstitucional ADIn: 2187594-26.2023.8.26.0000
Obs: *Ref. ao PL nº 166/2022 de propositura do Vereador Guilherme Marques Pugliese.
LEI Nº 4.096, DE 12 DE JULHO DE 2023
 
 
“Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.092, de 14 de abril de 2004, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais lotados no departamento de saúde do Município de Andradina e dá outras providências”.
 
 
HELTON RODRIGO PRANDO, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.092/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 1º A carga horária dos servidores públicos municipais lotados no Departamento de Saúde do Município de Andradina e ocupantes dos cargos de atendente de enfermagem, auxiliar de enfermagem, enfermeira padrão, psicólogo, nutricionista, biomédico, biólogo, biologista, bioquímico, farmacêutico, terapeuta ocupacional, A.S.D., Assistente Social, agente de saneamento, educação de saúde pública, técnico de gesso, monitora de cursos práticos, setor administrativo, será de 6 (seis) horas diárias, ininterruptas.’’ (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Andradina, SP, em 12 de julho de 2023.
 
 
 
HELTON RODRIGO PRANDO
- Presidente -
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
OZIEL PUPO
- Secretário Geral -
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4090, 12 DE JULHO DE 2023 "Institui homenagem aos servidores públicos municipais da saúde, que atingiram suas aposentadorias, em reconhecimento aos serviços prestados durante o tempo de exercício das suas funções, junto à Secretaria de Saúde do Município de Andradina." 12/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4059, 22 DE MAIO DE 2023 "Regulamenta a concessão de horário especial a servidor público para atender à necessidade excepcional relativamente à condição de pessoa com deficiência sua ou de cônjuge, filho ou dependente." 22/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3976, 22 DE SETEMBRO DE 2022 “Institui homenagem aos servidores públicos municipais da educação, que atingiram suas aposentadorias, em reconhecimento aos serviços prestados, durante o tempo de exercício das suas funções, junto à escola municipal” 22/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3974, 22 DE SETEMBRO DE 2022 "Dá nova redação aos incisos I, II e IV do art. 3º da Lei Municipal nº 3.327/2016, alterados pelo art. 1º da Lei Municipal nº 3.787 de 23/06/2021". 22/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3930, 21 DE JUNHO DE 2022 “Altera dispositivos da Lei nº 1.381/1991, alterada pela Lei nº 2.122/2004, que concede benefícios a servidores municipais” 21/06/2022
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