LEI Nº 4.279/2025
"Dá nova redação ao inciso VIII do Art. 1º da Lei nº 1.803/99 e dá outras providências".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º ª O inciso VIII do Art. 1º da
Lei nº 1.803/99, com a nova redação da
Lei nº 2.479/2009, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º..
VIII - servidor cedido para prestar serviços junto ao "Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Andradina".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de maio de 2025
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.