LEI Nº 3974, 22 DE SETEMBRO DE 2022
“Dá nova redação aos incisos I, II e IV do art. 3º da Lei Municipal nº 3.327/2016, alterados pelo art. 1º da Lei Municipal nº 3.787 de 23/06/2021.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, II e IV do art. 3º da Lei Municipal nº 3.327, de 17/08/2016, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 3.787 de 23/06/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
I – representar judicial e extrajudicialmente o Município, suas autarquias e fundações, inclusive as de regime especial;
II - representar o Município, suas autarquias e fundações perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo;
IV - analisar e emitir pareceres, resguardando o Município, suas autarquias e fundações, no âmbito administrativo, informando os meios legais para agir ou deixar de agir de acordo com os princípios da Administração Pública e a legislação vigente.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
22 de setembro de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.