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LEI ORDINÁRIA Nº 3974, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 22/09/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI Nº 3974, 22 DE SETEMBRO DE 2022

“Dá nova redação aos incisos I, II e IV do art. 3º da Lei Municipal nº 3.327/2016, alterados pelo art. 1º da Lei Municipal nº 3.787 de 23/06/2021.

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I, II e IV do art. 3º da Lei Municipal nº 3.327, de 17/08/2016, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 3.787 de 23/06/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
I – representar judicial e extrajudicialmente o Município, suas autarquias e fundações, inclusive as de regime especial;
II - representar o Município, suas autarquias e fundações perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo;
IV - analisar e emitir pareceres, resguardando o Município, suas autarquias e fundações, no âmbito administrativo, informando os meios legais para agir ou deixar de agir de acordo com os princípios da Administração Pública e a legislação vigente.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina
22 de setembro de 2022

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4096, 12 DE JULHO DE 2023 "Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 2092, de 14 de abril de 2.004, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais lotados no departamento de saúde do Município de Andradina e dá outras providências." 12/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4090, 12 DE JULHO DE 2023 "Institui homenagem aos servidores públicos municipais da saúde, que atingiram suas aposentadorias, em reconhecimento aos serviços prestados durante o tempo de exercício das suas funções, junto à Secretaria de Saúde do Município de Andradina." 12/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4059, 22 DE MAIO DE 2023 "Regulamenta a concessão de horário especial a servidor público para atender à necessidade excepcional relativamente à condição de pessoa com deficiência sua ou de cônjuge, filho ou dependente." 22/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3976, 22 DE SETEMBRO DE 2022 “Institui homenagem aos servidores públicos municipais da educação, que atingiram suas aposentadorias, em reconhecimento aos serviços prestados, durante o tempo de exercício das suas funções, junto à escola municipal” 22/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3930, 21 DE JUNHO DE 2022 “Altera dispositivos da Lei nº 1.381/1991, alterada pela Lei nº 2.122/2004, que concede benefícios a servidores municipais” 21/06/2022
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