Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
PRÓXIMA SESSÃO
Segunda-feira, 29 ABR - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3976, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 22/09/2022
Assunto(s): Diversos
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
22/09/2022
Em vigor
Parcialmente Suspensa
12/07/2023
Parcialmente Suspensa ADIn: 2149239-44.2023.8.26.0000
Parcialmente Inconstitucional
22/09/2023
Parcialmente Inconstitucional ADIn: 2149239-44.2023.8.26.0000
Obs: Ref. ao PL nº 141/2021 de propositura do Vereador Luzimar Rodrigues da Silva
LEI Nº 3.976, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
 
 “Institui homenagem aos servidores públicos municipais da educação que atingiram suas aposentadorias, em reconhecimento aos serviços prestados durante o tempo de exercício das suas funções junto à escola municipal”.
  
LUIZ GUSTAVO MARÃO CALESTINI, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica instituída homenagem aos servidores públicos municipais da Educação, em reconhecimento aos serviços prestados à Administração Municipal durante o tempo de exercício das suas funções no Município de Andradina.
Art. 2º A homenagem será prestada pela Secretaria Municipal de Educação a cada um dos servidores municipais da educação aposentados pelo Município de Andradina.
Art. 3º A homenagem será anualmente prestada no decorrer da semana que medeia o dia 28 de outubro, data comemorativa do Servidor Público, a cada um dos servidores municipais da educação, em local previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Após solucionada a pandemia Covid – 19, a homenagem de que trata esta Lei será anualmente realizada com todos os servidores municipais da educação aposentados no período indicado no art. 3° desta Lei.
Art. 5º A relação dos servidores municipais da educação aposentados a serem homenageados será anualmente fornecida pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Andradina até o décimo dia útil do mês de setembro de cada ano, a partir da vigência desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Andradina, SP, em 22 de setembro de 2022.
 
 
 
LUIZ GUSTAVO MARÃO CALESTINI
- Presidente -
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
Rogério José Bonifácio Marchesi
- Secretário Geral -
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4096, 12 DE JULHO DE 2023 "Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 2092, de 14 de abril de 2.004, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais lotados no departamento de saúde do Município de Andradina e dá outras providências." 12/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4090, 12 DE JULHO DE 2023 "Institui homenagem aos servidores públicos municipais da saúde, que atingiram suas aposentadorias, em reconhecimento aos serviços prestados durante o tempo de exercício das suas funções, junto à Secretaria de Saúde do Município de Andradina." 12/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4059, 22 DE MAIO DE 2023 "Regulamenta a concessão de horário especial a servidor público para atender à necessidade excepcional relativamente à condição de pessoa com deficiência sua ou de cônjuge, filho ou dependente." 22/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3974, 22 DE SETEMBRO DE 2022 "Dá nova redação aos incisos I, II e IV do art. 3º da Lei Municipal nº 3.327/2016, alterados pelo art. 1º da Lei Municipal nº 3.787 de 23/06/2021". 22/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3930, 21 DE JUNHO DE 2022 “Altera dispositivos da Lei nº 1.381/1991, alterada pela Lei nº 2.122/2004, que concede benefícios a servidores municipais” 21/06/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3976, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3976, 22 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia