LEI Nº 3.976, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
“Institui homenagem aos servidores públicos municipais da educação que atingiram suas aposentadorias, em reconhecimento aos serviços prestados durante o tempo de exercício das suas funções junto à escola municipal”.
LUIZ GUSTAVO MARÃO CALESTINI, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída homenagem aos servidores públicos municipais da Educação, em reconhecimento aos serviços prestados à Administração Municipal durante o tempo de exercício das suas funções no Município de Andradina.
Art. 2º A homenagem será prestada pela Secretaria Municipal de Educação a cada um dos servidores municipais da educação aposentados pelo Município de Andradina.
Art. 3º A homenagem será anualmente prestada no decorrer da semana que medeia o dia 28 de outubro, data comemorativa do Servidor Público, a cada um dos servidores municipais da educação, em local previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Após solucionada a pandemia Covid – 19, a homenagem de que trata esta Lei será anualmente realizada com todos os servidores municipais da educação aposentados no período indicado no art. 3° desta Lei.
Art. 5º A relação dos servidores municipais da educação aposentados a serem homenageados será anualmente fornecida pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Andradina até o décimo dia útil do mês de setembro de cada ano, a partir da vigência desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Andradina, SP, em 22 de setembro de 2022.
LUIZ GUSTAVO MARÃO CALESTINI
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
Rogério José Bonifácio Marchesi
- Secretário Geral -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.