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LEI ORDINÁRIA Nº 3986, 29 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 29/09/2022
Assunto(s): Repasse de recursos financeiros
LEI Nº 3986, 29 DE SETEMBRO DE 2022
"Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros para a Fundação Educacional de Andradina – FEA”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a titulo de Contribuição à Fundação Educacional de Andradina - FEA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.420.889/0001-92, fundação pública com personalidade jurídica de direito privado.
§ 1º O referido repasse de recursos próprios da municipalidade, visa o saneamento parcial de dívidas com tributos federais, encargos sociais, trabalhistas e fornecedores.
§ 2º Para a regularização parcial do passivo, o Município repassará à Fundação Educacional de Andradina - FEA, o valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até 31 de dezembro do exercício corrente.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, junto à Contadoria Municipal, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no Orçamento vigente:
Unidade:02.01 – Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Unid.Exec:02.01.00 – Manut. Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e
Institucionais
Função:04 – Administração
Subfunção:122 – Administração Geral
Programa:0003 – Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação:2106 – Repasse a FEA – Fundação Educacional de Andradina
Despesa:3.3.50.41 – Contribuições
Fonte:01 – Próprio
Art. 3º O Crédito Adicional Especial ora autorizado no artigo anterior será coberto com Excesso de Arrecadação, de recursos próprios advindos do saldo positivo das diferenças acumuladas durante o exercício, da arrecadação prevista e a realizada.
Art. 4º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de setembro de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.