Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
ÚLTIMA SESSÃO
Segunda-feira, 22 ABR - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3986, 29 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 29/09/2022
Assunto(s): Repasse de recursos financeiros
Em vigor
Obs: Valor total do repasse = R$ 1.000.000,00 (Um milhão de Reais)
LEI Nº 3986, 29 DE SETEMBRO DE 2022

"Dispõe sobre autorização para repasse de recursos financeiros para a Fundação Educacional de Andradina – FEA”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a titulo de Contribuição à Fundação Educacional de Andradina - FEA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.420.889/0001-92, fundação pública com personalidade jurídica de direito privado.

§ 1º O referido repasse de recursos próprios da municipalidade, visa o saneamento parcial de dívidas com tributos federais, encargos sociais, trabalhistas e fornecedores.

§ 2º Para a regularização parcial do passivo, o Município repassará à Fundação Educacional de Andradina - FEA, o valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até 31 de dezembro do exercício corrente.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, junto à Contadoria Municipal, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no Orçamento vigente:
Unidade:02.01 – Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Unid.Exec:02.01.00 – Manut. Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e
Institucionais
Função:04 – Administração
Subfunção:122 – Administração Geral
Programa:0003 – Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação:2106 – Repasse a FEA – Fundação Educacional de Andradina
Despesa:3.3.50.41 – Contribuições
Fonte:01 – Próprio
Art. 3º O Crédito Adicional Especial ora autorizado no artigo anterior será coberto com Excesso de Arrecadação, de recursos próprios advindos do saldo positivo das diferenças acumuladas durante o exercício, da arrecadação prevista e a realizada.

Art. 4º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Andradina
29 de setembro de 2022

MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4149, 15 DE JANEIRO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a destinar Recursos para Campeonatos das Especialidades de Futsal de Férias 2024, Mini Campo 2024 e Bate Coração 2024 e dá outras providências. 15/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4137, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 "Dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo repasse recursos financeiros para a Irmandade Santa Casa de Andradina". 27/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4136, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 "Dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo repasse recursos financeiros para a Irmandade Santa Casa de Andradina". 27/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4115, 11 DE OUTUBRO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a repassa recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências." 11/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4105, 29 DE AGOSTO DE 2023 "Altera disposições da Lei Municipal nº 4.069/2023, que autorizou repasses financeiros para a Irmandade da Santa Casa de Andradina." 29/08/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3986, 29 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3986, 29 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia