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LEI ORDINÁRIA Nº 3992, 17 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 17/10/2022
Assunto(s): Datas comemorativas
LEI Nº 3992, 17 DE OUTUBRO DE 2022
“Institui no Calendário Municipal de Andradina – SP, a Semana de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Municipal de Andradina – SP, a Semana de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º Fica facultado a Prefeitura Municipal realizar campanhas de conscientização no período citado no artigo 1° da presente lei.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias, caso existam.
Prefeitura Municipal de Andradina
17 de outubro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.