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LEI ORDINÁRIA Nº 4103, 22 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 22/08/2023
Assunto(s): Datas comemorativas
Em vigor
LEI Nº 4103, 22 DE AGOSTO DE 2023
 
“Altera as Leis Municipais nº 2.149, de 17 de março de 2005, 2.192, de 24 de outubro de 2005, e 2.343, de 19 de outubro de 2007, que instituíram, respectivamente, o Dia do Evangélico, a Feira dos Evangélicos e a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos”.
 

 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
 
Art.1º A Lei Municipal nº 2.149, de 17 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º......................................................
Parágrafo único. A efeméride será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município para todos os efeitos.” (NR)
 
Art.2º A Lei Municipal nº 2.192, de 24 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º Fica instituída no Município de Andradina a Feira dos Evangélicos, a ser realizada anualmente no Dia do Evangélico, o primeiro sábado do mês de julho.
Parágrafo único. A feira será realizada preferencialmente em dois dias consecutivos, incluindo a sexta-feira anterior à data.” (NR)
 
Art.3º A Lei Municipal nº 2.343, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º É instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina, a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos, a ocorrer na semana que coincidir o Dia do Evangélico, o primeiro sábado do mês de julho.” (NR)
 
Art.4º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
22 de agosto de 2023
        
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
ANDRÉ RICARDO LOPES
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4034, 15 DE MARÇO DE 2023 'Institui no Calendário Municipal de Eventos de Andradina, a Festa do Padroeiro São Sebastião, reconhecendo-a como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município e dá outras providências." 15/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3992, 17 DE OUTUBRO DE 2022 "Institui no Calendário Municipal de Andradina - SP, a Semana de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências." 17/10/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 3969, 01 DE SETEMBRO DE 2022 "Institui no Calendário Oficial do Município o 'Dia do Tenista' e dá outras providências." 01/09/2022
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