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LEI COMPLEMENTAR Nº 45, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Início da vigência: 22/11/2019
Assunto(s): Códigos de Posturas
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Em vigor
22/11/2019
Em vigor
Suspensa
08/01/2021
Suspensa ADIn: 2300261-57.2020.8.26.0000
Inconstitucional
16/08/2021
Inconstitucional ADIn: 2300261-57.2020.8.26.0000
Obs: *Ref. ao PLC nº 002/2019 de propositura do Vereador Wilson Aparecido Bossolan
LEI COMPLEMENTAR Nº 045, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

“Insere o art. 73-l na Seção Única - Da Limpeza de Terrenos Urbanos, do Capitulo Ill do Título II da Lei Municipal nº 889/80, o Código de Posturas do Município de Andradina”.

CARLOSIALEXANDRE SOARES, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 28, inciso V, e 44, § 69, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:

       Art.. 1º A Seção Única - Da Limpeza de Terrenos Urbanos, do Capitulo III do Titulo lI da Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1980, passa a vigorar acrescida do art. 73-I, com a
seguinte redação:

"Art. 73-I. O Poder Executivo Municipal realizará, mensalmente, mediante planejamento regular, em sistema rotativo por bairro ou região da cidade, a coleta domiciliar e disposição
final adequada de móveis, eletrodomésticos, eletro-eletrônicos inservíveis e outros resíduos ou materiais industrializados não recolhidos pelo prestador do serviço de limpeza pública.

§1º O Poder Executivo divulgará, no bairro ou região, com a devida antecedência, através do sitio oficial de internet e outros meios idôneos, as datas de coleta domiciliar, com objetivo,
ainda, de promover a conscientização e engajamento da população.

§2º O Poder Executivo manterá canais para contato e informações sobre a coleta domiciliar.

§3º O Poder Executivo manterá serviço de coleta de rejeitos domiciliares resultantes da limpeza de imóveis em bairros periféricos, mediante solicitação de interessados e, caso
necessário, agendamento prévio.” (AC)
     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Andradina, SP, em 22 de Novembro de 2019.

CARLOS ALEXANDRE SOARES
                 Presidente
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 "Altera dispositivos do Título V, 'Capítulo I - Da Moralidade e Sossego Público' do Código de Postura do Município de Andradina - Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1980." 06/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, 09 DE NOVEMBRO DE 2023 "Altera dispositivos dos arts.372, 374 e 375 da Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1980, modificados pelas Leis Municipais nº 1407, de 06 de dezembro de 1991; 1628, de 28 de novembro de 1995; e 2.481, de 07 de julho de 2009; e pela Lei Complementar nº 040, de 19 de junho de 2018" 09/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4030, 09 DE MARÇO DE 2023 "Acresce o art. 116-A à Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1980 (Código de Postura do Município de Andradina), para regulamentar o uso de banheiro por clientes idosos, com deficiência, com mobilidade reduzida, mulheres gestantes ou lactantes e à criança acompanhada de adulto, em estabelecimentos comerciais, quando solicitado por situação de necessidade imediata." 09/03/2023
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