“Insere o art. 73-l na Seção Única - Da Limpeza de Terrenos Urbanos, do Capitulo Ill do Título II da Lei Municipal nº 889/80, o Código de Posturas do Município de Andradina”.
CARLOSIALEXANDRE SOARES, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 28, inciso V, e 44, § 69, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art.. 1º A Seção Única - Da Limpeza de Terrenos Urbanos, do Capitulo III do Titulo lI da Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1980, passa a vigorar acrescida do art. 73-I, com a
seguinte redação:
§1º O Poder Executivo divulgará, no bairro ou região, com a devida antecedência, através do sitio oficial de internet e outros meios idôneos, as datas de coleta domiciliar, com objetivo,
ainda, de promover a conscientização e engajamento da população.
§2º O Poder Executivo manterá canais para contato e informações sobre a coleta domiciliar.
§3º O Poder Executivo manterá serviço de coleta de rejeitos domiciliares resultantes da limpeza de imóveis em bairros periféricos, mediante solicitação de interessados e, casoAto | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 | "Altera dispositivos do Título V, 'Capítulo I - Da Moralidade e Sossego Público' do Código de Postura do Município de Andradina - Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1980." | 06/12/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, 09 DE NOVEMBRO DE 2023 | "Altera dispositivos dos arts.372, 374 e 375 da Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1980, modificados pelas Leis Municipais nº 1407, de 06 de dezembro de 1991; 1628, de 28 de novembro de 1995; e 2.481, de 07 de julho de 2009; e pela Lei Complementar nº 040, de 19 de junho de 2018" | 09/11/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4030, 09 DE MARÇO DE 2023 | "Acresce o art. 116-A à Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1980 (Código de Postura do Município de Andradina), para regulamentar o uso de banheiro por clientes idosos, com deficiência, com mobilidade reduzida, mulheres gestantes ou lactantes e à criança acompanhada de adulto, em estabelecimentos comerciais, quando solicitado por situação de necessidade imediata." | 09/03/2023 |