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LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 06/12/2023
Assunto(s): Códigos de Posturas
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 58, 06 DE DEZEMBRO DE 2023

“Altera dispositivos do Título V, “Capítulo I – Da Moralidade e Sossego Público” do Código de Postura do Município de Andradina – Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1.980”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
 
Art. 1º A Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 206. É expressamente proibido:
I – Atentar, por qualquer meio, contra a moral ou os bons costumes, sendo vedado:
a) explorar o comércio de gravuras, jornais ou revistas pornográficas ou obscenas mediante exposição pública;
b) afixar publicidade ou propaganda, na forma do art. 248, incluindo serviços online ou mídias sociais, sobre ou com conteúdo sexual ou de nudez explícita;
c) expor ao público conteúdo sexual infantil ou expor criança a nudez ou conteúdo sexual, independentemente da motivação ou finalidade, inclusive artística;
d) expor menor de idade a conteúdo de áudio ou audiovisual obsceno e ou de cunho sexual, em público, em área residencial ou em mídia social;
e) palavras e gestos obscenos ou imorais em público;
f) VETADO.
..............................................” (NR)
 
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de dezembro de 2023
                
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
 
Autor
Executivo
ANDRÉ RICARDO LOPES
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, 09 DE NOVEMBRO DE 2023 "Altera dispositivos dos arts.372, 374 e 375 da Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1980, modificados pelas Leis Municipais nº 1407, de 06 de dezembro de 1991; 1628, de 28 de novembro de 1995; e 2.481, de 07 de julho de 2009; e pela Lei Complementar nº 040, de 19 de junho de 2018" 09/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4030, 09 DE MARÇO DE 2023 "Acresce o art. 116-A à Lei Municipal nº 889, de 25 de fevereiro de 1980 (Código de Postura do Município de Andradina), para regulamentar o uso de banheiro por clientes idosos, com deficiência, com mobilidade reduzida, mulheres gestantes ou lactantes e à criança acompanhada de adulto, em estabelecimentos comerciais, quando solicitado por situação de necessidade imediata." 09/03/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 "Insere o artº 73-1 na Seção Única - Da Limpeza de Terrenos Urbanos, do capítulo III do título II da Lei Municipal nº 889/80, do código de posturas do Município de Andradina" 22/11/2019
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