LEI Nº 4023, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 85.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), no Orçamento vigente:
Unidade: |
02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS |
Função: |
08 – Assistência Social |
Subfunção: |
244 – Assistência Comunitária |
Programa: |
0006 – Eficiência e Sensibilidade Social |
Ação: |
2062 – Manutenção Orgão Gestor Secret. Assist. Social |
Ficha: |
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente |
Fonte: |
02 – Estadual ................................................................... R$ 85.000,00 |
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com Superávit Financeiro apurado de recursos financeiros oriundas dos programas de Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina,
08 de fevereiro de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -