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LEI ORDINÁRIA Nº 4155, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 27/02/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 4.155/2024
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 68.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) por Redução Orçamentária no Orçamento vigente;
Unid. Orçam.: 02.01.04 - Assuntos de Segurança Publica
Função: 06 - Segurança Publica
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0003 - Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação: 1023 - Ampliação e Reforma Base Policia Ambiental
Cat.Elem.: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Fonte: 01 - Tesouro .... R$ 68.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade Executora: 02.11.01
Funcional Programática: 20.605.0011.1030
Cat. Elemento: 4.4.90.51
Ficha: 607
Fonte: 01 - Tesouro .... R$ 68.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de fevereiro de 2.024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.