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LEI ORDINÁRIA Nº 4166, 26 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 26/03/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 4.166/2024
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.137.612,50, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 3.137.612,50 (três milhões, cento e trinta e sete mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos), no Orçamento vigente; sendo 1.049.500,00 por Superávit Financeiro e 2.088.112,50 por Excesso de Arrecadação.
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 36.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 800.15
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 28.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 300.95
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 24.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 300.72
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 21.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 300.90
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 26.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 800.183
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 82.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 800.196
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 94.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 800.202
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 - Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes - R$ 498.500,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Aplicação: 300.203
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2088 - FNS - Pabinho
Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo - R$ 200.000,00
Despesa: 3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 330.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2084 - Atenção Básica - ESF Bucal
Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - R$ 805.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 - Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2081 - Manut. Prog. Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - R$ 250.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 - Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2044 - Vigilância em Saúde - PPI
Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - R$ 570.000,00
Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo - R$ 30.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Saúde
02.05.04 - Vigilância em Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0008 - Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2044 - Vigilância em Saúde - PPI
Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo - R$ 43.112,50
Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 100.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a Fundo Federal, Ministério da Saúde, Transferências Estaduais.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
26 de março de 2.024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.