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LEI ORDINÁRIA Nº 4050, 27 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 27/04/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 4.050, DE 27 DE ABRIL DE 2023
“Dispõe sobre a divulgação de vagas de emprego no Posto de Atendimento ao Trabalhador de Andradina – PAT e no Balcão de Empregos e dá outras providências.”
HELTON RODRIGO PRANDO, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados o Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT e o Balcão de Empregos de Andradina a afixar no mural do órgão as vagas de emprego disponíveis, bem como a Prefeitura Municipal disponibilizar a informação no site oficial.
§1° O mural deve estar em local de fácil acesso, de forma a permitir que o público possa visualizar facilmente o conteúdo afixado.
§2° As vagas de emprego disponibilizadas no mural e no site deverão ser atualizadas semanalmente, devendo constar no mural e no site a data da última atualização.
§3° Os cartazes de mural contendo as vagas de emprego deverão ser em tamanho A4 (folha sulfite), estando em letras de tamanho legível para todas as pessoas.
§4° É facultado ao órgão utilizar de artes, imagens e demais artifícios visuais para atrair a atenção do público às vagas disponibilizadas.
Art. 2º As eventuais despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão pelo orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 3º A presentei lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Andradina, SP, em 27 de abril de 2023.
HELTON RODRIGO PRANDO
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
OZIEL PUPO
- Secretário Geral -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.