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LEI ORDINÁRIA Nº 4091, 12 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 12/07/2023
Assunto(s): Ensino
Em vigor
Obs: *Ref. ao PL nº 152/2022 de propositura do Vereador Luzimar Rodrigues da Silva
LEI Nº 4.091, DE 12 DE JULHO DE 2023
 
  
“Cria, nas escolas municipais de Andradina, o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha e dá outras providências – A Lei Maria da Penha Vai à Escola”.
 
  
HELTON RODRIGO PRANDO, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos de ensino próprios e conveniados com a Prefeitura, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340/2016, a Lei Maria da Penha.
Art. 2º Esse ensino será ministrado em todo o currículo escolar, e terá como objetivos:
I – contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares, da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha;
II – impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professores e comunidade escolar, sobre a violência contra a mulher;
III – abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência contra a mulher, bem como da adoção das medidas protetivas previstas na Lei Federal n.º 11.340/2016;
IV – promover a igualdade, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher.
Art. 3º O ensino será desenvolvido:
I – ao longo de todo o ano letivo;
II – no dia 08 de março (Dia Internacional da Mulher), ou no dia letivo anterior, caso por algum motivo esse dia não seja dia letivo, anualmente, uma programação ampliada e específica em alusão à data e sobre os direitos da mulher;
III – em agosto, mês em que foi promulgada a Lei Maria da Penha, uma programação específica sobre o tema abordado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Andradina, SP, em 12 de julho de 2023.
 
 
 
HELTON RODRIGO PRANDO
- Presidente -
 
 
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
 
 
 
OZIEL PUPO
- Secretário Geral -
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4175, 03 DE ABRIL DE 2024 "Dispõe sobre a inclusão da história do fundador de Andradina, o Sr. Antônio Joaquim de Moura Andrade, na Rede Municipal de Ensino." 03/04/2024
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