LEI Nº 4.175, DE 03 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a inclusão da história do fundador de Andradina, o Sr. Antônio Joaquim de Moura Andrade, na rede municipal de ensino”.
LUCAS FURLAN LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Serão abordados na Rede Municipal de Ensino, a partir do quarto ano, a história do fundador de Andradina-SP, Sr. Antônio Joaquim de Moura Andrade, visando oferecer aos alunos noções sobre:
I – A história política da cidade;
II – Importância de Antônio Joaquim de Moura Andrade para a cidade de Andradina;
III – Resgate cultural histórico do município;
IV – Importância de conhecer a política do município.
Art. 2º Os conteúdos poderão ser abordados nas áreas integradas ou na área das Ciências Humanas, ou na grade curricular obrigatória que guardem pertinência com o tema e o projeto pedagógico da escola.
Art. 3º Para a execução do disposto do art.1º, também poderão ser promovidos cursos, fóruns, palestras, rodas de conversas, seminários, entrevistas, simpósios, os eventos afins deverão ser ministrados por professores da rede municipal de ensino ou palestrantes convidados.
Art. 4º O Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, SP, em 03 de abril de 2024.
LUCAS FURLAN LOPES
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
RENATA BEATRIZ BATISTA ROQUE
- Secretária de Assuntos Legislativos -
Publicado no Diário Oficial em 05/04/2024 na edição: Ano I - Ed 771
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.