LEI Nº 4.093, DE 12 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados nas escolas públicas e privadas como sinalizadores de início e término de aulas, de intervalo de ensino no Município de Andradina-SP”.
HELTON RODRIGO PRANDO, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os sinais e alarmes sonoros utilizados como marco de inícios e términos de aulas, período de intervalos e outras sinalizações necessárias nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do Município deverão ser substituídos por alarmes musicais.
Art. 2º Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir desde o início ser equipado com o equipamento de que trata esta Lei.
Art. 3º Os alarmes musicais previstos nesta Lei visam principalmente à proteção das crianças com Transtorno de Espectro Autista e também atende a outras crianças com Distúrbio no processamento sensorial.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regimentado pelo Executivo, no que for essencial ao seu efetivo cumprimento.
Art. 5º Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, SP, em 12 de julho de 2023.
HELTON RODRIGO PRANDO
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
OZIEL PUPO
- Secretário Geral -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.