LEI Nº 4.174, DE 03 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a criação de Curso Municipal Gratuito com aulas da área de Humanas e de Exatas referentes ao Enem, no Município de Andradina, e dá outras providências”.
LUCAS FURLAN LOPES, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 28, V, e 44, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Andradina, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o curso municipal gratuito com aulas da área de humanas e exatas referentes ao Enem, que funcionará em local determinado pela secretaria da educação.
Art. 2º Na regulamentação desta lei serão observados os seguintes princípios:
I – O corpo docente do Curso Municipal Gratuito será composto por cidadãos voluntários, de preferência professores e estudantes, que se disponham a dar aulas na área de Humanas e Exatas gratuitamente;
II – Os serviços desses cidadãos serão considerados de "relevante interesse público" e o Município lhes fornecerá atestados da prestação dos mesmos;
III – Poderá matricular-se no curso qualquer aluno do Ensino Médio do Município;
IV – A duração das aulas será de quatro horas semanais, dividida em duas horas para Humanas e duas horas para exatas;
V – As aulas poderão acontecer no período noturno ou aos sábados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, SP, em 03 de abril de 2024.
LUCAS FURLAN LOPES
- Presidente -
Publicado no saguão da Câmara Municipal no local de costume e registrado no livro próprio na data supra.
RENATA BEATRIZ BATISTA ROQUE
- Secretária de Assuntos Legislativos -
Publicado no Diário Oficial em 05/04/2024 na edição: Ano I - Ed 771
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.