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LEI ORDINÁRIA Nº 4063, 07 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 07/06/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 4063, 07 DE JUNHO DE 2023
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 52.500,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos reais), no Orçamento vigente;
Unidade02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Função08 – Assistência Social
Subfunção244 – Assistência Comunitária
Programa0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação2062 – Manutenção Órgão Gestor Secret. Assist. Social
Ficha3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte01 – Próprio .................................................. R$ 52.500,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com Superávit Financeiro apurado de recursos financeiros oriunda do resultado apurado no exercício de 2022.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
07 de junho de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.