LEI Nº 4083, 29 DE JUNHO DE 2023
“Prorroga o prazo do Programa de Desligamento Voluntário Incentivado – PDVI, do Poder Executivo Municipal de Andradina, criado pela Lei nº 4.022 de 18 de janeiro de 2023 e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.022 de 18 de janeiro de 2023, que instituiu no âmbito do Poder Executivo Municipal de Andradina, o Programa de Desligamento Voluntário Incentivado – PDVI, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Andradina, o Programa de Desligamento Voluntário Incentivado – PDVI, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos e propiciar a modernização da administração e implantação de planos de carreira, ficando o Chefe do Executivo autorizado a conceder indenização aos servidores dos quadros da Administração Pública do Município que pedirem desligamento até o dia 31 de outubro de 2023 e o pagamento de todos os desligamentos requeridos até o dia 30 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de junho de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração,
Modernização e Gestão de Pessoas
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.