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LEI ORDINÁRIA Nº 4100, 15 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 15/08/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4100, 15 DE AGOSTO DE 2023
 
 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 506.182,78, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por   Excesso  de    Arrecadação,   junto  à  Contadoria  Municipal  no  valor  de  R$ 506.182,78 (quinhentos e seis mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), no Orçamento vigente.
 
Unidade:         02.10 – Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude
Un Exec:         02.10.01 – Cultura
Função:          13 – Cultura
Subfunção:     392 – Difusão Cultural
Programa:      0017 – Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Ação:              2079 – Manutenção da Cultura
Despesa:        3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a P.Física. ............ R$         67.065,17
Despesa:        3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica ................ R$       419.162,71
Despesa:        4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente  ............. R$         19.954,90
Fonte:             05 – Transferências e Convênios Federais
           
 Art. 2º O Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da Lei Complementar Federal nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, conforme Termo de Adesão celebrado com o Ministério da Cultura.
  
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Prefeitura Municipal de Andradina
15 de agosto de 2023        
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
  
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4166, 26 DE MARÇO DE 2024 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.137.612,50, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64." 26/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4155, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 68.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64. " 27/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4154, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 36.404,90, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64." 27/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4113, 11 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 100.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64. 11/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4112, 11 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional por Redução Orçamentária, no valor de R$ 25.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64. 11/10/2023
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