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LEI ORDINÁRIA Nº 4103, 22 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 22/08/2023
Assunto(s): Datas comemorativas
LEI Nº 4103, 22 DE AGOSTO DE 2023
“Altera as Leis Municipais nº 2.149, de 17 de março de 2005, 2.192, de 24 de outubro de 2005, e 2.343, de 19 de outubro de 2007, que instituíram, respectivamente, o Dia do Evangélico, a Feira dos Evangélicos e a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art.1º A Lei Municipal nº 2.149, de 17 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º......................................................
Parágrafo único. A efeméride será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município para todos os efeitos.” (NR)
Art.2º A Lei Municipal nº 2.192, de 24 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º Fica instituída no Município de Andradina a Feira dos Evangélicos, a ser realizada anualmente no Dia do Evangélico, o primeiro sábado do mês de julho.
Parágrafo único. A feira será realizada preferencialmente em dois dias consecutivos, incluindo a sexta-feira anterior à data.” (NR)
Art.3º A Lei Municipal nº 2.343, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º É instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina, a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos, a ocorrer na semana que coincidir o Dia do Evangélico, o primeiro sábado do mês de julho.” (NR)
Art.4º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
22 de agosto de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.