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LEI ORDINÁRIA Nº 4104, 28 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 28/08/2023
Assunto(s): Efemérides/Eventos
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Em vigor
28/08/2023
Em vigor
Vinculada
28/11/2023
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 4138
LEIS Nº 4104, 28 DE AGOSTO DE 2023
 
“Institui no calendário Oficial de Eventos de Andradina, a Semana Municipal de Prevenção à acidentes de Trânsito”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
 
Art.1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina a “Semana Municipal de Prevenção de Acidentes de Trânsito”, a ser realizado anualmente na segunda semana de setembro, alusivo a Semana Nacional de Prevenção no Trânsito.
 
Art. 2º  VETADO.
 
Art. 3º VETADO.
 
Art.4º Fica o poder Executivo autorizado a realizar despesas necessárias para promover o evento, inclusive ajudar na divulgação do mesmo.
 
Art.5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária, especifica do orçamento do ano vigente, em que ocorrera a Semana Nacional de Trânsito, junto às respectivas Secretarias do município.
 
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
28 de agosto de 2023
  
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
ELOÁ PESSOA DA SILVA HARADA TEIXEIRA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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