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LEI ORDINÁRIA Nº 4119, 27 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 27/10/2023
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI Nº 4119, 27 DE OUTUBRO DE 2023

“Institui no Calendário Oficial de Eventos de Andradina, a Semana Municipal de Saúde na Escola”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal;
 
ART. 1º  Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Andradina “SEMANA MUNICIPAL DE SAÚDE NA ESCOLA”, a ser realizado anualmente na segunda semana de abril, alusivo a Semana Nacional de Saúde na Escola.
ART. 2º  Promove ações de prevenção de doenças e promoção de saúde, junto a população estudantil do município, com o trabalho, preventivo e educativo intersetorial, ao longo do ano letivo nas escolas, visando qualidade de vida aos nossos alunos.
ART. 3º  As Secretarias da Saúde e de Educação, serão responsáveis com a continuidade das ações de prevenção e promoção de saúde da população escolar.
ART. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas necessárias para promover as ações, inclusive ajudar na divulgação do mesmo.
ART. 5º  As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotação orçamentária, especifica do orçamento do ano vigente, em que ocorrera a Semana Nacional “Saúde na Escola”, junto às respectivas Secretarias do município.
ART. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de outubro de 2023
           
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
ELOÁ PESSOA DA SILVA HARADA TEIXEIRA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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