LEI Nº 4.224/2024
"ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 3.906/2022 QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, EMPREGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA do município de Andradina, Estado de São Paulo e dá Outras Providências."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º Fica alterado o Quadro I, estabelecido no § 1º do art. 7º da Lei nº 3.906/22, de 12 de maio de 2022, ficando criados os seguintes empregos:
QUADRO I
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SERVIDORES DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA - SP
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COM VALORES PARA VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2022
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GRUPO 1: SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA - LT - SP
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Denominação dos Empregos
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Empregos Criados
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CLASSE
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NÍVEL
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Técnicos de Enfermagem 12 X 36 h (UPA)
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20
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"C"
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4
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Enfermeiro (a) UPA
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20
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"D"
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10
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Dentista Buco-Maxilo (Plantonista-Horista)
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01
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"J"
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6
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Médico Cardiologista (20h)
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01
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"G"
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3
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Médico Psiquiatra (20h)
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01
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"G"
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3
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Médico Plantonista (Sala Vermelha UPA)
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10
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"K"
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3
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Médico Ginecologista (20h)
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01
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"G"
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3
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§ 1º O salário do Dentista Buco-Maxilo (Hora Plantão) corresponderá ao valor/hora da Classe "J", Nível ¨6", dividido por 120 (cento e vinte) horas e multiplicado pelo número de horas trabalhadas no mês, conforme os plantões que forem estabelecidos pelo (a) Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º O valor do salário mensal estabelecido no § 1º deverá obedecer ao estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal quanto ao limite máximo de remuneração em relação ao subsídio do Prefeito Municipal.
§ 3º O salário do Médico Plantonista (Sala Vermelha - UPA) corresponderá ao valor/hora da Classe "K", Nível ¨3", dividido por 120 (cento e vinte) horas e multiplicado pelo número de horas trabalhadas no mês, conforme os plantões que forem estabelecidos pelo (a) Secretário Municipal de Saúde.
§ 4º O valor do salário mensal estabelecido no § 3º deverá obedecer ao estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal quanto ao limite máximo de remuneração em relação ao subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 2º A jornada padrão de trabalho dos empregos criados através da presente lei será a estabelecida no Quadro II abaixo, ou através de lei municipal específica.
QUADRO II
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QUADRO DE PESSOAL DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA
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GRUPO 1: SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA - LT - SP
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DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS
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Nº HORAS
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ESCOLARIDADE EXIGIDA
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Técnicos de Enfermagem 12 X 36 h (UPA)
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12 x 36
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Curso Técnico Enfermagem registro COREN
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Enfermeiro (a) (UPA)
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12 x 36
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Curso Superior em Enfermagem, Reg. COREN
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Dentista Buco-Maxilo (Plantonista)
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Hora Plantão
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Superior Completo, registro no CROSP
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Médico Cardiologista
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20
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Superior em Medicina, Registro no CRM
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Médico Psiquiatra
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20
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Superior em Medicina, Registro no CRM
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Médico Plantonista (Sala Vermelha UPA)
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Hora Plantão
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Superior em Medicina, Registro no CRM
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Médico Ginecologista
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20
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Superior em Medicina, Registro no CRM
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Art. 3º Ficam alteradas as atribuições estabelecidas no Anexo I do art. 4º da Lei nº 3.906/2022, para os seguintes empregos:
I - Técnico de Enfermagem, acrescentando-se as seguintes atribuições:
Emprego Enfermeiro (40h) Acrescente-se: "Cuidados diretos, enfermagem a pacientes usuários do Centro de Atendimento Psicossocial (acrescido); prestação cuidados diretos de enfermagem a pacientes que necessitem de assistência domiciliar. (acrescido)
II - Técnico de Enfermagem - 40 h, acrescentando-se as seguintes atribuições:
Emprego Técnico de Enfermagem (40h) Acrescente-se:
h) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes que necessitem de assistência domiciliar (acrescido);
i) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes usuários do Centro de Atendimento Psicossocial. (acrescido)
Art. 4º Aplicam-se aos servidores que forem contratados para os novos empregos criados através da presente lei todas as disposições estabelecidas no Plano de Carreira, Empregos e Salários dos Servidores da Função Saúde Pública do Município de Andradina, instituído através da Lei Municipal nº 3.906/2022 e que terão as atribuições estabelecidas no Anexo I, abaixo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Andradina, 22 de outubro de 2024.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência
ANEXO I § 4º
Emprego ENFERMEIRO 12 X 36 H ATRIBUIÇÕES
Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; Consulta de enfermagem; Prescrição da assistência de enfermagem; Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; Cuidados diretos de enfermagem a pacientes usuários do Centro de Atendimento Psicossocial (acrescido); prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes que necessitem de assistência domiciliar (acrescido); Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Como integrante de equipe de saúde da família: Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Participação na elaboração, execução e avaliação dos programas assistenciais de saúde; Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários; Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; - Execução e assistência obstétrica em situação de emergência; Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra - referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), quando necessário. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade da saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Garantir a integridade da atenção por meio da realização de ações de promoção à saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar ações desenvolvidas pelos ACS (Agente Comunitário de Saúde). Realizar palestras e ministrar cursos de prevenção à doenças quando solicitado pela Secretaria de Saúde ou pela Secretaria de Educação. Organizar e realizar grupos de apoio e orientação (Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial, gestantes, idosos, etc.) de acordo com a necessidade. Gerenciar a unidade como um todo (materiais, equipamentos e equipe). Realizar visitas domiciliares. Prestar acolhimento e assistência humanizados ao paciente e familiares. Realizar a coleta do exame citopatológico de colo uterino. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, equipe de enfermagem e limpeza. Realizar as demais atividades inerentes à profissão.
Emprego DENTISTA Buco-Maxilo
ATRIBUIÇÕES Cirurgia Bucal (todos os procedimentos realizados na cavidade bucal); Diagnóstico e tratamento de disfunção da ATM; Diagnóstico e tratamento de dores orofaciais; Diagnóstico e tratamento de apnéia obstrutiva do sono quando relacionada a alterações do crescimento ósseo maxilomandibular; Pacientes com as seguintes patologias; Dor aguda ou crônica na região da cavidade oral; Estalidos ao movimentar a boca; Dificuldades para abrir e fechar a boca; Aumento de volume intra-oral ou da face; Traumatismo facial; Fraturas de origem dentária; Dentes inclusos; Dores de cabeça frequentes; Desarmonia Facial; Mandíbula protraída; Mandíbula retraída; Queixo pequeno; Queixo para frente.
Emprego NEUROLOGISTA
ATRIBUIÇÕES Realizar atendimento na área de neurologia, incluindo no Centro de Referência em Transtornos do Espectro Autista; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao emprego e área. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego; Realizar outras atribuições afins.
Emprego MÉDICO PLANTONISTA DE SALA DE EMERGÊNCIA
ATRIBUIÇÕES É o responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, (em caso de não haver médico especialista em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro; realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, SUS, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências. garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS; dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado; obedecer ao Código de Ética Médica. Requisitos Obrigatórios: Pós-graduação ou residência médica em uma das seguintes áreas: clínica médica, cirurgia geral, anestesiologia, cardiologia ou medicina intensiva. Certificados em cursos ACLS (Advanced Cardiac Life Support) ou ATLS (Advanced Trauma Life Support) ou PALS (Pediatric Advanced Life Support). Experiência comprovada mínima de 2 anos em emergência ou terapia intensiva. Desejável participação em congressos ou cursos relacionados à emergência e terapia intensiva. Habilidades adicionais relevantes para o ambiente de emergência e terapia intensiva.
Emprego TÉCNCO DE ENFERMAGEM 12 X 36 (UPA)
ATRIBUIÇÕES Assistir ao Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes que necessitem de assistência domiciliar (acrescido); na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes usuários do Centro de Atendimento Psicossocial (acrescido); integrar a equipe de saúde. Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente: xecutar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bemestar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; fazer curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; prestar cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; proceder à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde. Colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários às atividades; planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde. Quando integrante de equipe da Estratégia de Saúde da Família, tem as atribuições definidas pela Portaria GM/MS nº 2.488/2011; Realizar as demais atividades inerentes à profissão.