Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
PRÓXIMA SESSÃO
Segunda-feira, 29 ABR - 14h
Acompanhe a gente!
Câmara Municipal de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4071, 27 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 27/06/2023
Assunto(s): Plano de Carreira
Em vigor
LEIS Nº 4071, 27 DE JUNHO DE 2023
 
Altera disposições da Lei nº 3.958 de 19 de agosto de 2022 que trata do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Andradina e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.958, de 19 de agosto de 2022, que inseriu o emprego de Coordenador Pedagógico na Classe de Profissionais de Suporte Pedagógico, através da alínea “d” e inciso III do Quadro I do art. 9º da Lei nº 3.905/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º . . .

QUADRO I
III – CLASSE DE PROFISSIONAIS DE SUPORTE PEDAGÓGICO
Denominação do Emprego Nº de empregos Tabela CLASSE NÍVEL
d) Coordenador Pedagógico 20 9 “A” 6
 
 
Art. 2º O inciso II, Quadro I do art. 9º da Lei nº 3.905/2022, Classe de Profissionais de Apoio Pedagógico, que através da alínea “a” criou os empregos de Psicopedagogos, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 9º . . .

QUADRO I
II – CLASSE DE PROFISSIONAIS DE APOIO PEDAGÓGICO
Denominação do Emprego Nº de empregos Tabela CLASSE NÍVEL
a) Psicopedagogo 01 9 “A” 1
 
 
Art. 3º Fica inserido o § 7º-B ao art. 38 da Lei nº 3.905/2022 e criada a Tabela “9”, constituída de 10 (dez) Classes numeradas de “A” a “J” e 7 (sete) Níveis numerados de “1” a “07”, somando 70 (setenta) valores indicativos do salário dos Coordenadores Pedagógicos, com a seguinte redação:

 

TABELA 9

PLANILHAS DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO DO QUADRO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO

COORDENADORES PEDAGÓGICOS E PSICOPEDAGOGOS

EVOLUÇÃO EM CLASSES E NÍVEIS - INDEXADO EM 2,00 % AO ANO

CLASSE/NIVEL           CLASSE "A"            CLASSE "B"            CLASSE "C"           CLASSE "D"           CLASSE "E"            CLASSE "F"          CLASSE" G"           CLASSE "H"          CLASSE  "I"        CLASSE  "J"

                   1                  4.345,96                  4.992,14                  5.734,40                  6.587,03                  7.566,42                  8.691,44                9.983,73              11.468,17               13.173,32              15.132,01

                   2                  4.432,88                  5.091,98                  5.849,09                  6.718,77                  7.717,75                  8.865,27              10.183,41              11.697,53               13.436,79              15.434,65

                   3                  4.521,54                  5.193,82                  5.966,07                  6.853,14                  7.872,10                  9.042,57              10.387,08              11.931,48               13.705,53              15.743,34

                   4                  4.611,97                  5.297,70                  6.085,39                  6.990,20                  8.029,55                   9.223,43              10.594,82              12.170,11               13.979,64              16.058,21

                   5                  4.704,21                  5.403,66                  6.207,10                  7.130,01                  8.190,14                  9.407,89              10.806,71              12.413,52               14.259,23              16.379,37

                   6                  4.798,29                  5.511,73                  6.331,24                  7.272,61                  8.353,94                  9.596,05              11.022,85              12.661,79               14.544,41              16.706,96

                   7                  4.894,26                  5.621,96                  6.457,87                  7.418,06                  8.521,02                  9.787,97              11.243,30              12.915,02               14.835,30              17.041,10


Art. 4º O inciso III do Quadro I do art. 3º da Lei nº 3.958 de 19 de agosto de 2022 passa a ter a seguinte redação:
            “Art. 3º...

QUADRO I
QUADRO DE SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE ANDRADINA – SP
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO Nº DE EMPREGOS TABELA CLASSE NÍVEL
CLASSE DE PROFISSIONAIS DE SUPORTE PEDAGÓGICO
Coordenador Pedagógico 20 09 “A” “6”
 
 
Art. 5º O pagamento dos salários do mês de junho de 2023 dos Coordenadores Pedagógicos e Psicopedagogos deverão ser efetuados conforme a Tabela “9” criada através dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º desta lei, bem como deverá a Gerência de Recursos Humanos realizar um ajuste que considerará os valores pagos de abril e maio de 2023 com a nova Tabela “9” criada através do art. 3º desta lei.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2023.


Prefeitura Municipal de Andradina
27 de junho de 2023.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4157, 05 DE MARÇO DE 2024 "Cria emprego de carreira na Área Administrativa e dá outras providências." (Médico Veterinário) 05/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4080, 27 DE JUNHO DE 2023 "Dispõe sobre a criação de empregos de carreira no quadro do Pessoal Administrativo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências" . 27/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4072, 27 DE JUNHO DE 2023 "Cria Coordenadoria de Educação Especial e Função de Confiança de Coordenador(a) de Educação Especial através do § 11 do art. 60 da Lei nº 3.905/2022 que instituiu o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Andradina, altera disposições da Lei nº 3.418/2017 e dá outras providências." 27/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4062, 07 DE JUNHO DE 2023 Altera disposições da Lei nº 3.906/22 que instituiu o Plano de Carreiras, Empregos e Salários dos Servidores da Função Saúde Pública do Município de Andradina e dá outras providências." 07/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4058, 19 DE MAIO DE 2023 Altera disposições da Lei nº 3.906/22 que instituiu o Plano de Carreira, Empregos e Salários dos Servidores da Função Saúde Pública do Município de Andradina e dá outras providências." 19/05/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4071, 27 DE JUNHO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4071, 27 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia