LEI Nº 4062, 07 DE JUNHO DE 2023
“Altera disposições da Lei nº 3.906/2022 que Instituiu o Plano de Carreiras, Empregos e Salários dos Servidores da Função Saúde Pública do Município de Andradina e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Andradina aprovou e o Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O Quadro I, Grupo 1, Serviço de Saúde Pública – LT-SP, anexo ao Art. 7º da Lei nº 3.906/2022 passa a vigorar com as alterações abaixo:
QUADRO I |
SERVIDORES DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA – SP |
COM VALORES PARA VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2022 |
GRUPO 1: SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA – LT – SP |
Denominação dos Empregos |
Nº de Empregos |
CLASSE |
NÍVEL |
Médico Neurologista (em criação) |
2 |
CLASSE “I” |
11 |
Médico Psiquiatra |
2 |
CLASSE “I” |
11 |
Médico (a) Ginecologia e Obstetrícia |
1 |
CLASSE “I” |
11 |
Médico Ortopedista (em criação) |
1 |
CLASSE “I” |
11 |
Médico Pediatra (em criação) |
3 |
CLASSE “I” |
11 |
Art. 2º O Quadro II, Grupo 1, Serviço de Saúde Pública – LT-SP, anexo ao Art. 13 da Lei nº 3.906/2022 passa a vigorar acrescido do emprego abaixo:
QUADRO II |
QUADRO DE PESSOAL DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA |
GRUPO 1: SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA – LT – SP |
DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS |
Nº HORAS |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
Médico Neurologista |
20 h |
Superior em Medicina, Registro do CRM |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
07 de junho de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas