LEI Nº 4.285/2025
"Prorroga vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 3.019/2013."
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 3.019, de 22 de novembro de 2013 e alterado pela Lei nº 3.210/2015.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
10 de junho de 2025.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Publicado no Diário Oficial em 13/06/2025 na edição: Ano V - Edição 1071
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.