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LEI ORDINÁRIA Nº 4285, 10 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 13/06/2025
Assunto(s): Ensino
Em vigor
LEI Nº 4.285/2025

"Prorroga vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 3.019/2013."


MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 3.019, de 22 de novembro de 2013 e alterado pela Lei nº 3.210/2015.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Andradina

10 de junho de 2025.

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -

ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais -




Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/06/2025 na edição: Ano V - Edição 1071
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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