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LEI ORDINÁRIA Nº 3943, 30 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 30/06/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 3.943/2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 263.500,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 263.500,00 (duzentos e sessenta e três mil e quinhentos reais), no Orçamento vigente:
Unidade: 02.03.02 – Assuntos de Segurança Pública
Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 181 – Policiamento
Programa: 0003 – Eficiência/ Gestão da Atuação do Governo
Ação: 1023 – Ampliação e Reforma Base Polícia Ambiental
Cat.Elem.: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 01 – Tesouro ............................................................................... R$ 263.500,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com Superávit Financeiro de recursos financeiros apurados em Balanço Patrimonial oriundas do exercício anterior.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
30 de junho de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.