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LEI ORDINÁRIA Nº 4369, 25 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 26/03/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 4.369/2026
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 795.300,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 795.300,00 (setecentos e noventa e cinco mil e trezentos reais) no Orçamento vigente.
Unid Exec: 02.05.01 - Secretaria Administrativa da Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Apoio Administrativo Integrado
Ação: 1013 - Construção do Almoxarifado
Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ... R$ 795.300,00
Fonte: 01 - Tesouro
Art. 2º O Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade Executora: 02.05.02
Func. Programática: 12.361.0005.2022
Despesa: 3.3.90.39 ......................... R$ 795.300,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
25 de março de 2.026.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Publicado no Diário Oficial em 26/03/2026 na edição: Ano V - Edição 1267
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.