
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4362, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 03/02/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 4.362/2026
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Redução Orçamentária, no valor de R$ 1.496.100,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 1.496.100,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil e cem reais), no Orçamento vigente:
Unid Exec: 02.09.03 - Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0019 - Vida Ativa: Esporte, Lazer e Juventude
Ação: 1011 - Construção da Piscina Olímpica
Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ..... R$ 177.100,00
Fonte: 01 - Tesouro
Unid Exec: 02.09.03 - Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0019 - Vida Ativa: Esporte, Lazer e Juventude
Ação: 1011 - Construção da Piscina Olímpica
Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações ... R$ 1.319.000,00
Fonte: 05 - Federal
Art. 2º O Crédito Adicional Especial ora autorizado no artigo anterior, por Excesso de Arrecadação será coberto com recursos provenientes do resultado apurado de exercícios anteriores do Convênio 813313/2014 do Governo Federal, e a Redução Orçamentária a título de contrapartida municipal, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade Executora: 02.03.00
Funcional Programática: 28.846.0004.0004
Despesa: 3.1.90.91 ........................... R$ 177.100,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de fevereiro de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Publicado no Diário Oficial em 03/02/2026 na edição: Ano V - Edição 1227
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.