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LEI ORDINÁRIA Nº 3944, 06 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 06/07/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 3.944/2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 50.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no Orçamento vigente:
Unidade: 02.06 - Secret. Assist. Des.Social e Polit.S/Droga
Unid. Orçam.: 02.06.02 – Dir. Proteção Social Especial
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência ao Idoso
Programa: 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2092 – Centro de Acolhimento p/ pessoas adultas
Cat.Elem.: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte: 02 – Estadual .......................................................................................... R$ 50.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente do valor financeiro recebido através de Repasse de Recurso do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para ampliação de vagas emergenciais de acolhimento.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de julho de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.