Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3963, 29 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 29/08/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 3963, 29 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 53.756,46, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 53.756,46 (cinquenta e três mil, setecentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e seis centavos), no Orçamento vigente:
Unidade: 02.06 - Secret. Assist. Des.Social e Polit.S/Droga
Unid. Orçam.: 02.06.03 – Diretoria de Programas, Projetos e Benefícios
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2067 – Aprimoramento da Gestão Bolsa Familia e Cadúnico
Cat.Elem.: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 02 – Estadual ..................................................................................... R$ 10.000,00
Cat.Elem.: 3.3.90.39 – Outros Serv. De Terc. P.Jurídica
Fonte: 02 – Estadual ..................................................................................... R$ 43.756,46
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recursos financeiros oriundos de Repasse de Recurso do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, com financiamento Repasse Cadúnico FASE I – Fortalecimento do Cadastro Único.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
29 de agosto de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.