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LEI ORDINÁRIA Nº 4049, 24 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 24/04/2023
Assunto(s): Plano de Carreira
Em vigor
LEI Nº 4049, 24 DE ABRIL DE 2023
 
“Altera disposições da Lei nº 3.906/2022 que instituiu o Plano de Carreira, Empregos e Salários dos Servidores da Função Saúde Pública do Município de Andradina e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica inserido o art. 14-A e §§ 1º e 2º na Lei nº 3.906/2022, que terão a seguinte redação:
 
“Art. 14-A  Aos atuais ocupantes de empregos públicos de Médico de Atenção Básica à Saúde, na vigência das Leis nºs 2.630/2010, 3.396/2017 e 3.499/2018, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter excepcional, é oferecida a opção de migrarem para o emprego efetivo de Médico de Atenção Básica à Saúde no regime de 30 (trinta) horas ou Médico de Atenção Básica à Saúde no regime de 20 (vinte) horas semanais.
§ 1º Para ocuparem um emprego efetivo de 30 (trinta) horas na condição prevista no caput deste artigo o Médico de Atenção Básica à Saúde será enquadrado na “Classe I” Nível 4 da Tabela 1 do art. 1º do art. 18 da Lei nº 3.906/2022.
§ 2º Para ocuparem um emprego efetivo de 20 (vinte) horas na condição prevista no caput deste artigo o Médico de Atenção Básica à Saúde será enquadrado na “Classe G” Nível 7 da Tabela 1 do art. 1º do art. 18 da Lei nº 3.906/2022.”
 
Art. 2º O prazo para efetivar os procedimentos previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo será de 90 (noventa) dias a contar a publicação desta lei, e no caso o servidor decida efetivar a migração do seu emprego, a decisão será irrevogável e se efetivará mediante requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Saúde e parecer favorável deste, e aprovação do Prefeito Municipal através de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
24 de abril de 2023
        
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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