LEI Nº 4.402/2026
"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 96.500,00 de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64".
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais) no Orçamento vigente:
Unid Exec: 02.09.02 - Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0018 - Cultura em movimento: Gestão e Acesso para todos
Ação: 2059 - Incentivo Lei Aldir Blanc - PNAB
Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações .......... R$ 78.500,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente .... R$ 18.000,00
Fonte: 05 - Federal
Art. 2º O Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade Executora: 02.09.02 - Cultura
Funcional Programática: 13.392.0018.2059 - Incentivo Lei Aldir Blanc - PNAB
Despesa: 3.3.90.36 ................................ R$ 96.500,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
05 de agosto de 2026.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal -
1. NORIVAL NUNES DA SILVA
2. - Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
3. Gestão Fiscal, Desenvolvimento Econômico e Inovação -